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AUTOCORALMista

Processo 814.315.097

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

anticrustantes, aceleradores químicos, aglutinadores, aguarraz, solventes e dissolventes, resinas, removedores, diluentes e similares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • AKZO NOBEL LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
06/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2029 a 06/03/2030
com multa até 06/09/2030
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2121565CED. TINTAS CORAL LTDA.
2105990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1799795EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: 1517, DE 01/02/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593