AUTOCORALMista
Processo 814.315.097
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
anticrustantes, aceleradores químicos, aglutinadores, aguarraz, solventes e dissolventes, resinas, removedores, diluentes e similares.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- AKZO NOBEL LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
06/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2029 a 06/03/2030
com multa até 06/09/2030
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2562 | 11/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2121 | — | 565 | CED. TINTAS CORAL LTDA. |
| 2105 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1799 | — | 795 | EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: 1517, DE 01/02/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593