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EPAPLUSNominativa

Processo 814.315.305

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

PARA USO FARMACÊUTICO, AÇUCAR PARA USO MEDICINAL, ÁGUA DE MELISSA PARA USO FARMACÊUTICO, ÁGUAS MINERAIS PARA USO MEDICINAL, ALBUMINOSOS, ALCAÇUS, ALCALINOS, ALCALÓIDES, ÁLCOOL MEDICINAL, ALDEÍDOS PARA USO FARMACÊUTICO, ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS, AMIDO PARA USO DIETÉTICO OU FARMACÊUTICO, DROGAS PARA USO MEDICINAL, GLICOSE PARA USO MEDICINAL, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA E VETERINÁRIA, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

Titular
  • INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA. · RS/BR
Procurador
SIMONE SIMON

Dados do processo

Depósito
30/06/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2019 a 27/11/2020
com multa até 27/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226427/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653