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ANEWNominativa

Processo 814.315.330

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE HOTELRIA.;

Titular
  • ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND.COM.E REPRESENT.LTDA · MS/BR
Procurador
LUIZ ROBERTO FERNANDES

Dados do processo

Depósito
30/06/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/01/2030 a 08/01/2031
com multa até 08/07/2031
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261119/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
223215/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611