ANEWNominativa
Processo 814.315.348
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PRODUTOS DE AGRICULTURA, PERFUMARIA, E COSMÉTICOS MEDICAMENTOS INCLUSIVE DIETÉTICOS E PRODUTOS CORRELATOS, PLANTAS MEDICINAIS, ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, ARTEFATOS DE VIDROS, PLÁSTICOS, PRODUTOS DE APILCULTURA.;
Titular
- ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND.COM.E REPRESENT.LTDA · MS/BR
Procurador
LUIZ ROBERTO FERNANDES
Dados do processo
Depósito
30/06/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
09/10/1990
Vigência até
09/10/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/10/2019 a 09/10/2020
com multa até 09/04/2021
Última publicação
revista 2647
publicada em 28/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2647 | 28/09/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2251 | 25/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647