ARTEBNominativa
Processo 814.316.557
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDUSTRIAS ARTEB S/A · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
22/10/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
22/10/1991
Vigência até
22/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/10/2030 a 22/10/2031
com multa até 22/04/2032
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas, firmado entre PHENIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, como credor pignoratício, INDÚSTRIAS ARTEB LTDA., como devedora pignoratícia e PERPÉTUO CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., como interveniente anuente, constitui-se penhor sobre a presente marca. |
| 2655 | 23/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2285 | 21/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS416 | Prejudicada a petição de transferência nº 810070020128, tão somente para este processo, por carecer de objeto, tendo em vista que a marca, já se encontra no nome do titular. |
| 1859 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871