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ARTEBNominativa

Processo 814.316.557

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDUSTRIAS ARTEB S/A · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
22/10/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
22/10/1991
Vigência até
22/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/10/2030 a 22/10/2031
com multa até 22/04/2032
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas, firmado entre PHENIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, como credor pignoratício, INDÚSTRIAS ARTEB LTDA., como devedora pignoratícia e PERPÉTUO CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., como interveniente anuente, constitui-se penhor sobre a presente marca.
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
225205/03/2014IPAS416Prejudicada a petição de transferência nº 810070020128, tão somente para este processo, por carecer de objeto, tendo em vista que a marca, já se encontra no nome do titular.
1859990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871