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AMILNominativa

Processo 814.317.006

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoago/2009

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
01/07/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2579
publicada em 09/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257909/06/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271A petição de transferência é considerada o primeiro ato da parte cessionária no processo, razão pela qual o procurador indicado é necessariamente alterado através do deferimento da transferência. A substituição de procurador deve ser realizada através de petição específica (servico 385).
252314/05/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
251626/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579