AMILNominativa
Processo 814.317.006
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidoago/2009
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
01/07/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2579
publicada em 09/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2579 | 09/06/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | A petição de transferência é considerada o primeiro ato da parte cessionária no processo, razão pela qual o procurador indicado é necessariamente alterado através do deferimento da transferência. A substituição de procurador deve ser realizada através de petição específica (servico 385). |
| 2523 | 14/05/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2516 | 26/03/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579