GREYHOUND BY NICOLA TRUSSARDIMista
Processo 814.320.988
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojan/2017
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- TRUSSARDI S.P.A. · IT
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
22/06/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
10/01/2017
Vigência até
10/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2026 a 10/01/2027
com multa até 10/07/2027
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2825 | 25/02/2025 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2819 | 14/01/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista o art. 135 da LPI e a não inclusão na lista de processos a transferir, por parte do interessado, de alguns processos identificados como passíveis de confusão com marcas afetadas pela presente transferência, deverá o usuário, caso tenha interesse, requerer a cessão destes processos para o mesmo cessionário. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da pre |
| 2815 | 17/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831