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VIGORMista

Processo 814.323.472

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

laticínios; creme chantilly; proteínas do leite para consumo humano; iogurte; margarina.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • VIGOR ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
01/12/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
01/12/1992
Vigência até
01/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/12/2031 a 01/12/2032
com multa até 01/06/2033
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1820990

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671