VIGORMista
Processo 814.323.472
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidodez/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
laticínios; creme chantilly; proteínas do leite para consumo humano; iogurte; margarina.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD
Dados do processo
Depósito
01/12/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
01/12/1992
Vigência até
01/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/12/2031 a 01/12/2032
com multa até 01/06/2033
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1820 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671