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PRÉ-GELMista

Processo 814.326.579

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CAFÉ; ERVAS PARA INFUSÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. · SP/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
288017/03/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
286716/12/2025Notificação de caducidadeIPAS338
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897