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ALTO ASTRALNominativa

Processo 814.327.206

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EDITORA ALTO ASTRAL LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/06/1988
há 38 anos e 3 meses
Concessão
19/12/2006
Vigência até
19/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/12/2025 a 19/12/2026
com multa até 19/06/2027
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
275814/11/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, faturas, capturas de tela, fotografias, vídeos, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada pa
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873