SENNANominativa
Processo 814.327.818
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidonov/1995
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Fernando Jucá Vieira de Campos
Dados do processo
Depósito
28/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
28/11/1995
Vigência até
28/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2024 a 28/11/2025
com multa até 28/05/2026
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2867 | 16/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2819 | 14/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867