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SUCESUMista

Processo 814.327.885

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidodez/1998

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2526.11.1
Titular
  • SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE TECNOLOGIA - SUCESU NACIONAL · DF/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
08/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
08/12/1998
Vigência até
08/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/12/2027 a 08/12/2028
com multa até 08/06/2029
Última publicação
revista 2503
publicada em 26/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
2081990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 26/12/2018 · revista nº 2503