SENNANominativa
Processo 814.329.730
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Fernando Jucá Vieira de Campos
Dados do processo
Depósito
13/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1990
Vigência até
13/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2029 a 13/03/2030
com multa até 13/09/2030
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2885 | 22/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2254 | 18/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885