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VITALABNominativa

Processo 814.333.109

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

ervas medicinais; medicinais (infusões -); medicinal (óleo para uso -); raízes para uso medicinal; chá para emagrecer, de uso medicinal; chás medicinais; digestivos para uso farmacêutico; drogas para uso medicinal; ervas (chás de -), para uso medicinal; laxativos; medicamjentos líquidos; nutricionais (complementos) para uso medicinal; produtos farmacêuticos; vitaminas (preparações de -); xaropes para uso farmacêutico.

Titular
  • LABORATÓRIO VITALAB LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
28/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2139990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589