VITALABNominativa
Processo 814.333.109
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
ervas medicinais; medicinais (infusões -); medicinal (óleo para uso -); raízes para uso medicinal; chá para emagrecer, de uso medicinal; chás medicinais; digestivos para uso farmacêutico; drogas para uso medicinal; ervas (chás de -), para uso medicinal; laxativos; medicamjentos líquidos; nutricionais (complementos) para uso medicinal; produtos farmacêuticos; vitaminas (preparações de -); xaropes para uso farmacêutico.
Titular
- LABORATÓRIO VITALAB LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
28/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2139 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589