HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FREEDOMMista

Processo 814.333.737

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomai/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.125.7.1
Titular
  • SPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA · SP/BR
Procurador
ALGO ALLIANCE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Dados do processo

Depósito
18/05/1993
há 33 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2032 a 18/05/2033
com multa até 18/11/2033
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Publicação de decisão judicialIPAS639Mantida a vigência do registro, conforme Acórdão do Tribunal Regional Federal - 2ª Região / RJ, prolatado nos autos da Ação Ordinária nº 97-0000775-8, INPI 52400.001052/97.
1873570DETERMINADA A CASSAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA QUE ANULOU O REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA 2ª REGIÃO/RJ - INPI Nº 1052/97
1848990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765