IMPACTAMista
Processo 814.339.484
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojan/1996
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.126.3.127.7.1
Titular
- IMPACTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Dados do processo
Depósito
16/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
16/01/1996
Vigência até
16/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/01/2025 a 16/01/2026
com multa até 16/07/2026
Última publicação
revista 2431
publicada em 08/08/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2431 | 08/08/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2406 | 14/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2397 | 13/12/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para assinalar os serviços elencados no certificado do registro caducando, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional para assinalar os mesmos. |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 08/08/2017 · revista nº 2431