MAX PIZZA GRILLMista
Processo 814.340.032
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1988
- Exame formal
- Aberto a contestaçãoago/2013
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoago/2014
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.126.7.1
Titular
- MÁX PIZZA & GRILL LTDA EPP · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
Dados do processo
Depósito
13/07/1988
há 38 anos e 2 meses
Concessão
19/08/2014
Vigência até
19/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2023 a 19/08/2024
com multa até 19/02/2025
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2801 | 10/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2276 | 19/08/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2266 | 10/06/2014 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2224 | 20/08/2013 | IPAS009 | — |
| 2222 | 06/08/2013 | IPAS639 | Ação Ordinária da Décima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ). AO 2000.51.01.022524-7 INIP nº 2903/96. Para dar cumprimento ao julgado que anulou o ato administrativo que, em grau de recurso, indeferiu o pedido de registro da marca mista "MAX PIZZA GRILL",sob o nº 814340032. |
Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801