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REVELNominativa

Processo 814.340.555

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, DESINFETANTES.;

Titular
  • REVEL S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264331/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223429/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2089795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2088, DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
2088700INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643