REVELNominativa
Processo 814.340.555
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojul/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
INTERMEDIAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, DESINFETANTES.;
Titular
- REVEL S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2643 | 31/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2234 | 29/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2089 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2088, DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
| 2088 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643