METROVALNominativa
Processo 814.341.730
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2019
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
aparelhos de medida de precisão; aparelhos para efetuar medições; contadores; hidrometros; instrumentos de medição; medidores volumétricos e mássicos de fluídos industriais em geral; aparelhos de controle; indicadores de precisão; indicadores de quantidade.
Titular
- METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA · SP/BR
Procurador
Marcelo Gozeloto
Dados do processo
Depósito
24/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1990
Vigência até
24/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2029 a 24/04/2030
com multa até 24/10/2030
Última publicação
revista 2791
publicada em 02/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2791 | 02/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador José Edis Rodrigues e nomeado novo representante Marcelo Gozeloto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2528 | 18/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2084 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 02/07/2024 · revista nº 2791