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ENERGIA VITALNominativa

Processo 814.341.748

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso em cosmética; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; águas de cheiro; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); leite de amêndoas para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; óleos essenciais aromáticos; preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigodes; preparações bronzeadoras (cosméticos); protetor solar; preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; produtos cosméticos para os cílios; cremes para clarear a pele; corantes para a toalete; motivos decorativos para uso cosmético; cosméticos; estojos de cosméticos; cremes cosméticos; dentifrícios; produtos depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; sabonete desodorante; desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; extratos de flores (perfumaria); bases para perfumes de flores; mistura de fragrâncias; geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético); guias em papel para pintar os olhos; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê

Titular
  • SWISS INDUSTRIA COSMETICA LTDA · SP/BR
Procurador
REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
15/07/1988
há 38 anos e 2 meses
Concessão
27/02/2007
Vigência até
27/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/02/2026 a 27/02/2027
com multa até 27/08/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2026560NOME E SEDE ALTERADOS.
1886351RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1777, DE 25/01/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1886400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1886795CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1806, DE 18/08/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410

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