VESTIBULANDOMista
Processo 814.341.853
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento
ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; ENSINO; ENTRETENIMENTO; ESPETÁCULOS; AULAS DE GINÁSTICA; EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
15/07/1988
há 38 anos e 2 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/11/2019 a 20/11/2020
com multa até 20/05/2021
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2520 | 24/04/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para todos os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2483 | 07/08/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546