HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VESTIBULANDOMista

Processo 814.341.853

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; ENSINO; ENTRETENIMENTO; ESPETÁCULOS; AULAS DE GINÁSTICA; EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
15/07/1988
há 38 anos e 2 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/11/2019 a 20/11/2020
com multa até 20/05/2021
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253430/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
252024/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para todos os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248307/08/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546