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VARAL-FIXNominativa

Processo 814.343.015

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

PRENDEDORES DE ROUPA (PREGADOR), VARAL DE ROUPA, SECADORES DE ROUPAS.;

Titular
  • P M DE MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DOMÉSTICOS · SP/BR
Procurador
Signo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2020 a 05/03/2021
com multa até 05/09/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
256104/02/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850200004144.
224407/01/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657