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ASSUÃMista

Processo 814.347.347

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

assentamento de tijolos, impermeabilização em construção, informação sobre construção, supervisão de trabalhos de construção, demolição de construções, impermeabilização (construção), isolamento em construções, serviços de impermeabilização.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1
Titular
  • ASSUÃ CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
31/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2742
publicada em 25/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274225/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2188560SEDE ALTERADA.
2101990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 25/07/2023 · revista nº 2742