STA-FRESHMista
Processo 814.351.069
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- JOHN BEAN TECHNOLOGIES CORPORATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
09/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
09/10/1990
Vigência até
09/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/10/2029 a 09/10/2030
com multa até 09/04/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2595 | 29/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2576 | 19/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2184 | — | 990 | — |
| 2176 | — | 565 | CED.1 - FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. |
Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595