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JUNIORNominativa

Processo 814.351.093

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Titular
  • Kerry do Brasil Ltda. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
04/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2029 a 04/09/2030
com multa até 04/03/2031
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em cumprimento ao determinado em decisão liminar pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Procedimento Comum nº 5079006-30.2022.4.02.5101/RJ. Ofício nº 01121/2022/EATE-PIN/ER-FIN-PRF2/PGF/AGU. Processo SEI nº 52402.011852/2022-17.
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A SUSPENSÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2171990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705