POLPA PURA PEIXE NATURALMista
Processo 814.359.280
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2023
- Registro concedidoout/1996
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.7.1
Titular
- CIRIO BRASIL S/A · GO/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
01/10/2006
há 20 anos
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2025 a 01/10/2026
com multa até 01/04/2027
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2753 | 10/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) |
| 2724 | 21/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que man |
| 2567 | 17/03/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretaç |
| 2422 | 06/06/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753