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BABYDOGNominativa

Processo 814.360.530

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

salsichas de frango, salsichas de peru, salsichas tipo hot-dog, salsichas para aperitivo, salsichão, salsichas sem corantes, salsichas mini.

Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
O PRÓPRIO

Dados do processo

Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2120990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1841565CED. SADIA S/A.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590