TAIFFNominativa
Processo 814.366.430
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidodez/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
26/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1989
Vigência até
26/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2028 a 26/12/2029
com multa até 26/06/2030
Última publicação
revista 2781
publicada em 24/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2781 | 24/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição 850220147743, de 08/04/2022. |
| 2758 | 14/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2681 | 24/05/2022 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência |
| 2678 | 03/05/2022 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | A petição de transferência nº 850210543652, de 15/12/21, foi deferida em conformidade com a documentação apresentada, inclusive com testemunhas e reconhecimento de firma.O requerente da presente petição de retificação informa que antes da assinatura do documento de cessão houve o afastamento do administrador responsável pela empresa ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, |
| 2666 | 08/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 24/04/2024 · revista nº 2781