HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RAGOLDSNominativa

Processo 814.368.433

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bombons, caramelos, confeitos, doces, geléia de frutas, goma de mascar, pudins, geléia real, fondants, chocolate.

Titular
  • SWEET TEC GMBH · DE
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2124990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2005565CED. RAGOLDS SÜSSWAREN GMBH + CO.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588