RAGOLDSNominativa
Processo 814.368.433
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
bombons, caramelos, confeitos, doces, geléia de frutas, goma de mascar, pudins, geléia real, fondants, chocolate.
Titular
- SWEET TEC GMBH · DE
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2124 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2005 | — | 565 | CED. RAGOLDS SÜSSWAREN GMBH + CO. |
Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588