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SECULOMista

Processo 814.369.049

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SECULO COMERCIO E EXPOSIÇOES LTDA · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
08/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1990
Vigência até
08/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2029 a 08/05/2030
com multa até 08/11/2030
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CASSIANO DE OLIVEIRA LOPES e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação não examinada.

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842