SECULOMista
Processo 814.369.111
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 27Tapetes e revestimentos
carpetes, revestimentos de assoalhos, papel de parede, tapetes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SECULO COMERCIO E EXPOSIÇOES LTDA · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho
Dados do processo
Depósito
19/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
19/06/1990
Vigência até
19/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2029 a 19/06/2030
com multa até 19/12/2030
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2842 | 24/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2582 | 30/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2086 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842