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SECULOMista

Processo 814.369.111

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 27Tapetes e revestimentos

carpetes, revestimentos de assoalhos, papel de parede, tapetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SECULO COMERCIO E EXPOSIÇOES LTDA · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
19/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
19/06/1990
Vigência até
19/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2029 a 19/06/2030
com multa até 19/12/2030
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2086990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842