BYFORDNominativa
Processo 814.369.626
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
meias, sweaters, pulovers, cardigans, camisas, calças, coletes e cachecóis.
Titular
- DONALD BYFORD & SONS SDN. BHD · MY
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Dados do processo
Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2429 | 25/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2176 | — | 698 | PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. TIMOTHY PATRICK SAUNT, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS. |
| 2123 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573