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BYFORDNominativa

Processo 814.369.626

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

meias, sweaters, pulovers, cardigans, camisas, calças, coletes e cachecóis.

Titular
  • DONALD BYFORD & SONS SDN. BHD · MY
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2176698PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. TIMOTHY PATRICK SAUNT, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS.
2123990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573