MULLERMista
Processo 814.378.897
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
PONTAS DE ÂMBAR AMARELO PARA PITEIRAS DE CIGARRO E DE CHARUTO , BOLSA DE FUMO, BOQUILHAS PARA PITEIRAS, CACHIMBO, CHARUTEIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CIGARREIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, FILTRO DE CIGARRO, PACOTE DE PAPEL PARA CIGARRO , CIGARRO , ENROLADOR DE CIGARROS, CIGARROS COM SUCEDÂNEOS DE FUMO, EXCETO PARA USO MÉDICO, CORTA CHARUTOS, CORTADORES DE CHARUTOS, ERVAS PARA FUMAR, FILTROS DE CIGARRO, FÓSFOROS, CAIXAS DE FÓSFOROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, ISQUEIROS PARA FUMANTES, FUMO , BOLSAS DE FUMO, FUMO PARA MASCAR, ISQUEIROS PARA CHARUTOS, RECIPIENTES DE GÁS, ISQUEIROS PARA FUMANTES, LIMPADOR DE CACHIMBO, PACOTE DE PAPEL PARA CIGARRO, PAPEL ABSORVENTE PARA CACHIMBO, PEDRA DE ISQUEIRO, PITEIRAS PARA CIGARROS,;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2470 | 08/05/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2262 | 13/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532