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TABUNominativa

Processo 814.379.389

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfume (sólido, em pó, para cabelo, em cápsulas); colônia; sabonete; sabonete líquido/shower gel; loção hidratante; leite de limpeza; creme cosmético para cuidados da pele (rosto/corpo/mãos/pés), óleos para uso cosmético (óleos tri-fásicos) e óleos para banho; produtos em gel, para uso cosmético, com finalidade hidratante e esfoliante, desodorantes para uso humano (spray, em creme, roll-on, aerosol); talco para corpo e para os pés; maquiagem para rosto, boca e olhos (pó compacto; blush; maquiagem cremosa; base líquida; batom; brilho labial; batom de longa duração; lápis para uso cosmético para olho, sobrancelha e lábios; rímel, sombra, delineador); artigos para limpeza e tratamento cosmético de cabelo: gel, mousse, spray, brilhantina, shampoo, condicionador e máscara para cabelos; produtos para barbear: espumas e gel de barbear; loção hidratante pós-barba; colônia pós-barba; gel pós-barba; esmaltes para unhas.

Titular
  • PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
02/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2119990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577