TABUNominativa
Processo 814.379.389
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
perfume (sólido, em pó, para cabelo, em cápsulas); colônia; sabonete; sabonete líquido/shower gel; loção hidratante; leite de limpeza; creme cosmético para cuidados da pele (rosto/corpo/mãos/pés), óleos para uso cosmético (óleos tri-fásicos) e óleos para banho; produtos em gel, para uso cosmético, com finalidade hidratante e esfoliante, desodorantes para uso humano (spray, em creme, roll-on, aerosol); talco para corpo e para os pés; maquiagem para rosto, boca e olhos (pó compacto; blush; maquiagem cremosa; base líquida; batom; brilho labial; batom de longa duração; lápis para uso cosmético para olho, sobrancelha e lábios; rímel, sombra, delineador); artigos para limpeza e tratamento cosmético de cabelo: gel, mousse, spray, brilhantina, shampoo, condicionador e máscara para cabelos; produtos para barbear: espumas e gel de barbear; loção hidratante pós-barba; colônia pós-barba; gel pós-barba; esmaltes para unhas.
- PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2440 | 10/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2433 | 22/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2119 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577