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MARAZULMista

Processo 814.380.433

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojul/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 24Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE ALGODÃO, CAPAS PARA ALMOFADAS, ROUPA DE BANHO (EXCETO VESTUÁRIO), COLCHAS DE CAMA, MANTAS DE CAMA, ROUPAS DE CAMA, CAMINHO DE MESA, CAPAS PARA ALMOFADAS, COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, COLCHAS, CAPAS PARA COLCHÕES, CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CORTINAS EM TECIDOS TRANSPARENTES, EDREDOM, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, JOGOS AMERICANOS EM MATÉRIA TÊXTIL, LENÇÓIS, TOALHAS EM TECIDO PARA MESAS, MOSQUITEIRO, ADESIVOS COLÁVEIS A QUENTE (TECIDOS), BOMBAZINAS (TECIDOS EM ALGODÃO, EM RISCAS), TECIDOS DE CÂNHAMO, CHEVIOTES (TECIDOS DE LÃ), CHITA (TECIDOS DE ALGODÃO ESTAMPADO), COTIM (TECIDOS LEVE DE LINHO OU ALGODÃO), CREPE (TECIDO), CREPOM (TECIDOS DE ASPECTO SEMELHANTE AO PAPEL CREPOM, FEITO DE LÃ MAIS FINA), DAMASCO (TECIDOS DE LINHO ADASMACADO, DE COR ROSADA), ESPARTO (TECIDOS), ESTRAMENHA (TECIDOS PARA BANDEIRA), TECIDOS DE SEDA PARA ESTAMPAGEM, FLANELA (TECIDOS), FORROS (TECIDOS), GAZE (TECIDOS), JÉRSEI (TECIDOS), TECIDOS DE JUTA, TECIDOS DE LÃ, TECIDOS PARA LINGERIE, TECIDOS DE LINHO, LENÇOS PARA REMOVER MAQUIAGEM (TECIDOS), MARABU (TECIDO), MOLESQUIM (TECIDO), MORIM (TECIDO BRANCO E FINO DE ALGODÃO), RAIOM (TECIDOS DE SEDA ARTIFICIAL), TECIDOS DE RAMI, TECIDOS PARA FORRA

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CORETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA · SC/BR
Procurador
REGIBRAS LTDA EPP

Dados do processo

Depósito
13/07/1988
há 38 anos e 2 meses
Concessão
09/07/1991
Vigência até
09/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2030 a 09/07/2031
com multa até 09/01/2032
Última publicação
revista 2615
publicada em 17/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615