MUNDYNominativa
Processo 814.382.657
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
chocolates, balas, doces, caramelos e bombons.
Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. · CH
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
14/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2770 | 06/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2585 | 21/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2138 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770