ARMANDO TESTAMista
Processo 814.386.504
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
campanhas publicitárias e pesquisas de mercado.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- ARMANDO TESTA S.P.A. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
20/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2198 | — | 565 | CED.1 - ARMANDO TESTA S.P.A. NOME DO CESSIONÁRIO ALTERADO. |
| 2154 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
IT · 40886-C/88 · 27/05/1988
Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602