ABB ASEA BROWN BOVERIMista
Processo 814.388.027
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojun/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. · CH
Procurador
MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Dados do processo
Depósito
09/06/1992
há 34 anos e 4 meses
Concessão
09/06/1992
Vigência até
09/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2031 a 09/06/2032
com multa até 09/12/2032
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2682 | 31/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1859 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1838 | — | 696 | — |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
CH · 441 · 27/01/1988
Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682