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WAIKIKINominativa

Processo 814.390.030

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/1996

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DE JORGE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA - ME · PR/BR
Procurador
RITTER ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
02/04/2006
há 20 anos e 6 meses
Concessão
02/04/1996
Vigência até
02/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/04/2025 a 02/04/2026
com multa até 02/10/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288017/03/2026Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.
287724/02/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
283827/05/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
277006/02/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885