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COPACABANA PALACE SUITESNominativa

Processo 814.395.074

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA HOTEIS PALACE · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
01/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/05/2029 a 01/05/2030
com multa até 01/11/2030
Última publicação
revista 2562
publicada em 11/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a homologação da desistência da petição de limitação ou anotação de ônus já foi publicada na RPI 2309 de 07/04/15.
230907/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADO O DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE GRAVAME PUBLICADO NA RPI 2261, DE 06/05/14, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO GRAVAME SER ANTERIOR.
226106/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado o gravame no pedido/registro de marca: TENDO EM VISTA O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES COMPANHIA HOTÉIS PALACE (CHP) E ORIENT-EXPRESS HOTELS LTD (OEH).

Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562