JARARACAMista
Processo 814.398.367
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas, exceto cerveja.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.253.11.235.3.11
Titular
- L MONTEIRO & CIA LTDA · RJ/BR
Procurador
MARLENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Dados do processo
Depósito
05/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
05/06/1990
Vigência até
05/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2029 a 05/06/2030
com multa até 05/12/2030
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2206 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590