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ROTOCULTIVATORNominativa

Processo 814.400.191

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas agrícolas, tais como: semeadeiras, plantadeiras, adubadeiras e colheitadeiras.

Titular
  • SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO · RS/BR
Procurador
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
29/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2029 a 29/05/2030
com multa até 29/11/2030
Última publicação
revista 2673
publicada em 29/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267329/03/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS - TRT 4ª Região. Ofício nº 032/2022. Processo nº 0020024-03.2019.5.04.0663. Processo SEI nº 52402.002404/2022-22.
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2136990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 29/03/2022 · revista nº 2673