ROTOCULTIVATORNominativa
Processo 814.400.191
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 7Máquinas industriais
máquinas agrícolas, tais como: semeadeiras, plantadeiras, adubadeiras e colheitadeiras.
Titular
- SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO · RS/BR
Procurador
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
29/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2029 a 29/05/2030
com multa até 29/11/2030
Última publicação
revista 2673
publicada em 29/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2673 | 29/03/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS - TRT 4ª Região. Ofício nº 032/2022. Processo nº 0020024-03.2019.5.04.0663. Processo SEI nº 52402.002404/2022-22. |
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2136 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/03/2022 · revista nº 2673