JÓIAS CONDORNominativa
Processo 814.400.256
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
jóias e semi-jóias.
Titular
- ARTEFATOS DE METAIS CONDOR LTDA · SP/BR
Procurador
Élio Haas
Dados do processo
Depósito
29/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2029 a 29/05/2030
com multa até 29/11/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Élio Haas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2213, de 04/06/2013, por incorreção no endereço do titular. |
| 2213 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2148 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571