COHIBAMista
Processo 814.404.936
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/2006
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.2525.7.1
Titular
- EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) · CU
Procurador
José Carlos Tinoco Soares Júnior
Dados do processo
Depósito
11/08/1988
há 38 anos e 2 meses
Concessão
18/07/2006
Vigência até
18/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2025 a 18/07/2026
com multa até 18/01/2027
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2877 | 24/02/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2529 | 25/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877