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A VOZ DA LIBERTAÇÃONominativa

Processo 814.406.602

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

discos compactos (áudio, vídeo e rom), discos fonográficos, filmes expostos, fitas para gravação de som e fitas de vídeo.

Titular
  • GRAVADORA E EDITORA VOZ DA LIBERTAÇÃO LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
29/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2029 a 29/05/2030
com multa até 29/11/2030
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2147990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1925560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570