A VOZ DA LIBERTAÇÃONominativa
Processo 814.406.602
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
discos compactos (áudio, vídeo e rom), discos fonográficos, filmes expostos, fitas para gravação de som e fitas de vídeo.
Titular
- GRAVADORA E EDITORA VOZ DA LIBERTAÇÃO LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
29/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2029 a 29/05/2030
com multa até 29/11/2030
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2147 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1925 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570