FOGO PAULISTANominativa
Processo 814.409.008
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
aguardente; áraque; cidra; curaçau; gim; kirsch; licores; rum; saquê; uísque; vinho; vodca.
Titular
- DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO
Dados do processo
Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2743 | 01/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2143 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1882 | — | 735 | PET (RJ) 020050085264 DE 19/08/2005 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
| 1870 | — | 565 | CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS |
Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743