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SKY RIDERNominativa

Processo 814.409.750

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

CALÇADOS, SANDÁLIAS, SAPATOS DE PRAIA, CHINELOS DE BANHO, BOTAS, BOTINAS, GALOCHAS, GÁSPEA PARA SAPATOS.;

Titular
  • GRENDENE S/A. · CE/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2029 a 13/11/2030
com multa até 13/05/2031
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1899560SEDES ALTERADAS.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583