MULTIFRUTNominativa
Processo 814.410.170
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
bebidas não alcoólicas, sucos e bebidas de frutas.
Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A · PE/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
25/09/2000
há 26 anos
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2545
publicada em 15/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2241 | 17/12/2013 | IPAS270 | — |
| 2185 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2160 | — | 735 | PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NO PROCESSO Nº 004025482. * INT. AMADEU GENNARI FILHO. |
Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545