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MULTIFRUTNominativa

Processo 814.410.170

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas, sucos e bebidas de frutas.

Titular
  • EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A · PE/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
25/09/2000
há 26 anos
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2545
publicada em 15/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013IPAS270
2185560NOME ALTERADO.
2160735PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NO PROCESSO Nº 004025482. * INT. AMADEU GENNARI FILHO.

Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545