FORESTIER SELECTIONNominativa
Processo 814.410.324
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · RS/BR
Procurador
Giuliano Correa de Barros Nunes
Dados do processo
Depósito
20/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1990
Vigência até
20/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2029 a 20/03/2030
com multa até 20/09/2030
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2769 | 30/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2386 | 27/09/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADA A DECISÃO DE TORNAR SEM EFEITO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2359, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO 708/FAL/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276828 |
Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769