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FORESTIER SELECTIONNominativa

Processo 814.410.324

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · RS/BR
Procurador
Giuliano Correa de Barros Nunes

Dados do processo

Depósito
20/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1990
Vigência até
20/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2029 a 20/03/2030
com multa até 20/09/2030
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276930/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADA A DECISÃO DE TORNAR SEM EFEITO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2359, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO 708/FAL/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276828

Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769