INTERTVNominativa
Processo 814.411.037
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidojul/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
EVENTOS, ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO E TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO.;
Titular
- EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA · RJ/BR
Procurador
Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2450 | 19/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2089 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2088, DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
| 2088 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565